Quando se ouve que um determinado imóvel é tombado, logo vem o pensamento de que esse local deve ser preservado.
A palavra tombamento tem origem portuguesa e significa fazer o registro do patrimônio de alguém em um órgão de Estado.
A função do tombamento é preservar bens que tenham um forte valor cultural, histórico, arquitetônico, ambiental e até afetivo para uma população, impedindo a destruição ou qualquer forma de descaracterização.
Além de imóveis, podem ser tombados: fotografias, livros, utensílios, florestas e outros bens que façam parte da memória coletiva.
No caso dos imóveis, ainda podem ser vendidos ou alugados, mesmo depois de tombados, desde que sejam preservadas as suas características.
O que pouca gente sabe é que qualquer pessoa física ou jurídica, mesmo não sendo proprietária do local, pode solicitar um pedido de tombamento, no órgão responsável em sua localidade.
Na foto, a Basílica Imaculado Coração de Maria, no Rio de Janeiro, uma das poucas no mundo em estilo neomourisco e tombada como patrimônio cultural.
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Com informações Secretaria da Comunicação Social e Cultura do Paraná e da Prefeitura de São Paulo